segunda-feira, 26 de julho de 2010

Educação Física no Ensino Infantil

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009 (Do Sr. Otavio Leite)

Altera a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional –LDB, para dispor sobre educação física no ensino infantil, fundamental e médio.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Inclui-se o Art. 62–A, e parágrafo único, na Lei n.º9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
“Art. 62-A Os conteúdos curriculares da disciplina Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio serão ministrados exclusivamente por Professores de Educação Física, licenciados em nível superior".
Parágrafo Único – Ficam os Estados e Municípios autorizados a implantar gradualmente, ao longo de cinco anos, os ditames do caput deste artigo.
Art. 2.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), determina, em seu art. 62, que a formação de docentes para atuar na educação básica far-seá em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, mas admite, no entanto,como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.
Com isso, mas não apenas por isso, ressalte-se, em muitas escolas que atuam nessas duas etapas da educação básica não há licenciados em Educação Física orientando ou ministrando as atividades programadas para esse componente curricular, que é obrigatório para toda a educação básica, nos termos dos arts. 26, § 3º, e 29 da LDB.
Nessa discussão é importante destacar que o documento Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, editado em 1998 pelo então Ministério da Educação e do Desporto, defende a utilização de diferentes linguagens, entre elas a corporal, como forma de compreender e ser compreendido, expressar idéias, sentimentos e necessidades; bem como a descoberta e o conhecimento do próprio corpo, de seus limites e do cuidado com a saúde e o bem-estar. E observar que, para a utilização dessas orientações, principalmente a que depende da linguagem corporal, fundamental. são o acompanhamento e o desenvolvimento da capacidade física e das habilidades motoras da criança, que nessa faixa etária, ainda não tem concluído o processo de organização estrutural do sistema nervoso central, o que apenas se encerra por volta dos seis anos de idade.
O desenvolvimento da capacidade física e das habilidades motoras, como as de equilíbrio, locomotora e manipulativa, é matéria típica das possibilidades de intervenção da Educação Física, que defende como metodologias princípios como o de que descobrir, a cada dia, uma nova habilidade e um novo domínio faz parte do processo de desenvolvimento motor, ou de que o estímulo de forma sistematizada eorientada garante à criança crescente ganho de padrões motores.
Para se ter uma noção da importância de uma educação física apropriada, segundo apresentação da Profª Drª Rossana Benck, no Seminário de Educação Física e Esporte Escolar, organizado pela Comissão de Turismo e Desporto desta Casa, a falta de estimulação motora na infância acarreta, além de déficits motores, uma série de limitações no âmbito cognitivo, sócio-afetivo e emocional. Como exemplo de estímulo orientado, a referida palestrante informou que se incentiva, dos três aos oito anos de idade, odesenvolvimento de habilidades fundamentais, como correr, saltar, equilibrarseem um pé, arremessar etc. E, dos oito anos de idade aos doze, a combinação dessas habilidades, tais como correr + saltar ou andar + driblar etc. Entendemos, portanto, especialmente, que o conhecimento e a qualificação do Profissional de Educação Física na Educação Infantil e nos primeiros anos do Ensino Fundamental não deve prescindir dos conhecimentos específicos da área de Educação Física para aplicação na faixa etária dos educandos dessas etapas da educação básica, tanto quanto nas series finais do ensino fundamental e em todo o ensino médio.
Por essas razões, vimos sugerir a inclusão de dispositivo na LDB que trata da Educação Física (art. 62-A e seu parágrafo único), para determinar que todos os professores de Educação Física tenham qualificação específica nessa área como requisito mínimo para atuar como professores desse componente curricular nas escolas, o que inclui, naturalmente, os da Educação Infantil e dos primeiros anos do Ensino Fundamental.
Diante da alta relevância educacional do projeto de lei aqui apresentado, contamos, desde já, com o pleno apoio dos Senhores Parlamentares para sua aprovação.

Sala das Sessões, em 01 de Dezembro de 2009.
Deputado OTAVIO LEITE
PSDB/RJ
Líder da Minoria no Congresso Nacional

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